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Calculadora de Dividendos e Imposto Mínimo (IRPFM)

Retenção de 10% sobre parcelas > R$ 50k/mês e cálculo do IRPFM para rendas anuais > R$ 600k.

Vigente em 2026 · Lei nº 15.270/2025

Distribuição e Renda do Sócio

R$

Parcela de até R$ 50.000,00 por mês é totalmente isenta na fonte.

R$

Soma de salários, dividendos, pró-labore e aluguéis (para aferição do IRPFM > R$ 600k).

R$

Redutor de até 34% para neutralizar bitributação econômica de lucros.

Retenção na Fonte Mensal (IRRF)
R$ 2.500,00
Alíquota Efetiva na Fonte
3,33%
Parcela Isenta
R$ 50.000,00
Parcela Tributada
R$ 25.000,00
IRPFM Anual
R$ 16.500,00
Crédito PJ Usado
R$ 8.500,00

Memória de Cálculo Auditável (Passo a Passo)

1

Retenção na Fonte sobre Distribuição de Lucros/Dividendos (Lei 15.270/2025)

Lei nº 15.270/2025, art. 4º
f(x):Retenção = (Dividendo Mensal - Parcela Isenta de R$ 50.000,00) × 10%
Dividendo Mensal Recebido R$ 75.000,00
Faixa de Isenção Legal R$ 50.000,00
Parcela Isenta R$ 50.000,00
Parcela Tributável na Fonte R$ 25.000,00
Alíquota de Retenção 10,00%
IRRF a Recolher R$ 2.500,00

Incidência de 10% sobre os R$ 25.000,00 que excederam o teto mensal de R$ 50.000,00.

2

Imposto Mínimo sobre Altas Rendas (IRPFM Anual)

Lei nº 15.270/2025, arts. 5º a 8º
f(x):IRPFM = (Renda Anual Total > R$ 600.000,00 × 10%) - Crédito Tributário da PJ (Máx 34%)
Renda Anual Global do Sócio R$ 850.000,00
Piso de Incidência IRPFM R$ 600.000,00
Sujeito ao IRPFM SIM
IRPFM Bruto Calculado R$ 25.000,00
Crédito Tributário da PJ Informado R$ 15.000,00
Crédito PJ Aproveitado R$ 8.500,00
IRPFM Líquido Anual R$ 16.500,00

Contribuinte possui renda anual acima de R$ 600 mil. Compensação de R$ 8.500,00 aplicada para neutralizar dupla tributação.