Calculadora de Dividendos e Imposto Mínimo (IRPFM)
Retenção de 10% sobre parcelas > R$ 50k/mês e cálculo do IRPFM para rendas anuais > R$ 600k.
Vigente em 2026 · Lei nº 15.270/2025
Distribuição e Renda do Sócio
Retenção na Fonte Mensal (IRRF)
R$ 2.500,00
Alíquota Efetiva na Fonte
3,33%
Parcela Isenta
R$ 50.000,00
Parcela Tributada
R$ 25.000,00
IRPFM Anual
R$ 16.500,00
Crédito PJ Usado
R$ 8.500,00
Memória de Cálculo Auditável (Passo a Passo)
1
Retenção na Fonte sobre Distribuição de Lucros/Dividendos (Lei 15.270/2025)
Lei nº 15.270/2025, art. 4º
f(x):Retenção = (Dividendo Mensal - Parcela Isenta de R$ 50.000,00) × 10%
Dividendo Mensal Recebido
R$ 75.000,00
Faixa de Isenção Legal
R$ 50.000,00
Parcela Isenta
R$ 50.000,00
Parcela Tributável na Fonte
R$ 25.000,00
Alíquota de Retenção
10,00%
IRRF a Recolher
R$ 2.500,00
Incidência de 10% sobre os R$ 25.000,00 que excederam o teto mensal de R$ 50.000,00.
2
Imposto Mínimo sobre Altas Rendas (IRPFM Anual)
Lei nº 15.270/2025, arts. 5º a 8º
f(x):IRPFM = (Renda Anual Total > R$ 600.000,00 × 10%) - Crédito Tributário da PJ (Máx 34%)
Renda Anual Global do Sócio
R$ 850.000,00
Piso de Incidência IRPFM
R$ 600.000,00
Sujeito ao IRPFM
SIM
IRPFM Bruto Calculado
R$ 25.000,00
Crédito Tributário da PJ Informado
R$ 15.000,00
Crédito PJ Aproveitado
R$ 8.500,00
IRPFM Líquido Anual
R$ 16.500,00
Contribuinte possui renda anual acima de R$ 600 mil. Compensação de R$ 8.500,00 aplicada para neutralizar dupla tributação.