Calculadora do Simples Nacional com Memória de Cálculo
Cálculo oficial de alíquota efetiva, enquadramento por Anexo e Fator R conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
Vigente em 2026
Parâmetros da Empresa
Resultado da Apuração
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional)
Valor do DAS a Recolher
R$ 4.790,00
Competência atual
Alíquota Efetiva Apurada
9,5800%
Aplicada sobre a receita do mês
Memória de Cálculo Auditável (Passo a Passo)
Memória descrita com fórmulas e citação expressa dos artigos da lei.
1
Apuração do Fator R (Art. 18, §§ 5º-J e 5º-M, LC 123/2006)
Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M
f(x):Fator R = Folha de Salários 12 Meses (FS12) / Receita Bruta 12 Meses (RBT12)
Folha 12 Meses (R$)
135.000,00
RBT12 (R$)
450.000,00
Fator R Apurado
30%
Anexo Aplicável
ANEXO 3
Fator R (30%) é maior ou igual a 28,00%. Tributação enquadrada no benéfico ANEXO III.
2
Identificação da Faixa no Anexo III – Serviços (Locação, Manutenção ou com Fator R)
Lei Complementar nº 123/2006, Anexo 3
f(x):Enquadramento na faixa correspondente com base no RBT12
RBT12
R$ 450.000,00
Faixa Enquadrada
3ª Faixa
Alíquota Nominal
13,50%
Parcela a Deduzir
R$ 17.640,00
Faturamento acumulado de R$ 450.000,00 enquadrado na 3ª faixa.
3
Cálculo da Alíquota Efetiva
Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 1º
f(x):Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) − Parcela a Deduzir] / RBT12
Cálculo Detalhado
[ (R$ 450.000,00 × 13,50%) − R$ 17.640,00 ] / R$ 450.000,00
Alíquota Efetiva
9,5800%
A alíquota efetiva apurada é aplicada linearmente sobre a receita bruta do mês corrente.
4
Apuração do Valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
Lei Complementar nº 123/2006, art. 13 e art. 18
f(x):Valor a Recolher = Receita do Mês × Alíquota Efetiva
Receita do Mês
R$ 50.000,00
Alíquota Efetiva
9,5800%
Valor a Pagar (DAS)
R$ 4.790,00
Valor do imposto unificado pronto para emissão e agendamento da guia DAS.
Aviso Legal Obrigatório:
Os cálculos acima são simulações matemáticas estritamente fundamentadas na legislação vigente (LC nº 123/2006). Não substituem a apuração oficial no portal PGDAS-D da Receita Federal nem a consultoria técnica de um contador credenciado com CRC.