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Simulador da Reforma Tributária do Consumo (2026–2033)

Impacto da transição do PIS, Cofins, ICMS e ISS para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

EC 132/2023 & LC 214/2025

Cenário de Simulação

R$
Carga CBS + IBS no Ano 2027 Status: Regra Estimada
Total CBS + IBS
R$ 9.375,00
Alíq: 9,375%
CBS (Federal)
9,275%
Substitui PIS/Cofins
Crédito Repassado B2B
R$ 9.375,00
Não-cumulatividade plena
Atenção: A alíquota padrão de referência definitiva será fixada pelo Senado Federal até o final de 2026. Os valores apresentados são simulações com status de estimativa legal.

Memória de Cálculo da Reforma (Passo a Passo)

1

Enquadramento da Atividade e Reduções da Reforma (LC 214/2025)

LC nº 214/2025, Regra Geral
f(x):Alíquota Ajustada = Alíquota de Referência × (1 − Fator de Redução)
Setor / Atividade Servicos Geral
Alíquota Referência Padrão 26,50%
Benefício Legal Sem redução (Alíquota Padrão 100%)
Alíquota Ajustada 26,50%

Aplicação das reduções setoriais de alíquotas estipuladas na Lei Complementar da Reforma.

2

Aplicação da Transição 2027 (2027: Entrada Plena da CBS e Extinção do PIS/Cofins)

Emenda Constitucional nº 132/2023, ADCT arts. 125 a 133
f(x):Cálculo da CBS e IBS correspondentes ao cronograma da Emenda Constitucional 132/2023
Competência 2027
Fase 2027: Entrada Plena da CBS e Extinção do PIS/Cofins
Alíquota CBS Aplicada 9,275%
Alíquota IBS Aplicada 0,100%
Soma CBS + IBS 9,375%
Proporção de ICMS/ISS Antigos 100,0%

PIS e Cofins extintos. CBS entra em vigor. Imposto Seletivo (IS) vigente para itens específicos.

3

Não-Cumulatividade Plena e Crédito Gerado para o Cliente B2B

LC nº 214/2025, Princípio da Não-Cumulatividade Ampla (Crédito Financeiro)
f(x):Crédito Adquirente = Valor da Operação × (Alíquota CBS + Alíquota IBS)
Perfil da Venda Operação B2B (Empresa para Empresa)
Crédito Repassado ao Cliente R$ 9.375,00
Diferencial Competitivo O cliente PJ abate 100% deste valor em seus próprios tributos.

O IBS e a CBS pagos garantem crédito financeiro integral e imediato para adquirentes do regime regular.